A FPDD aprovou e publicou o novo regulamento “FPDD Regulamento Solo e Grupos” e também “FPDD Regulamento Seleção Nacional Par Latinas, Standard e Dez Danças”.

É importante que todos os agentes desportivos envolvidos direta ou indiretamente nesta(s) atividade(s) façam a leitura integral dos documentos que entram em vigor do dia 1 de Janeiro de 2022.

Destacamos algumas alterações do “FPDD Regulamento Solo e Grupos”.

1.       Participação Solo

Atletas que participem em Latinas 1 não podem participar em Latinas 2 e o inverso também.

Atletas que participem em Standard 1 não podem participar em Standard 2 e o inverso também.

2.       Escalão

O atleta quando começa a dançar a solo, independentemente da experiência que tem pode iniciar em qualquer categoria.

3.       Disciplinas Solo

As danças Latinas 1/2  e Standard 1/2 têm nova composição.

4.       Permanência na categoria solo

O atleta pode permanecer em cada categoria até três épocas.

5.       Música Grupos

A entrega das músicas dos grupos passa a ser feita antecipadamente.

Os destaques referidos na presente mensagem não dispensam a leitura integral dos novos documentos.