A FPDD aprovou e publicou o novo regulamento “FPDD Regulamento Solo e Grupos” e também “FPDD Regulamento Seleção Nacional Par Latinas, Standard e Dez Danças”.
É importante que todos os agentes desportivos envolvidos direta ou indiretamente nesta(s) atividade(s) façam a leitura integral dos documentos que entram em vigor do dia 1 de Janeiro de 2022.
Destacamos algumas alterações do “FPDD Regulamento Solo e Grupos”.
1. Participação Solo
Atletas que participem em Latinas 1 não podem participar em Latinas 2 e o inverso também.
Atletas que participem em Standard 1 não podem participar em Standard 2 e o inverso também.
2. Escalão
O atleta quando começa a dançar a solo, independentemente da experiência que tem pode iniciar em qualquer categoria.
3. Disciplinas Solo
As danças Latinas 1/2 e Standard 1/2 têm nova composição.
4. Permanência na categoria solo
O atleta pode permanecer em cada categoria até três épocas.
5. Música Grupos
A entrega das músicas dos grupos passa a ser feita antecipadamente.
Os destaques referidos na presente mensagem não dispensam a leitura integral dos novos documentos.