Nos termos do Decreto- Lei 248- B/2008 alterado pelo Decreto-Lei 93/2014 , artº 8º nº1 al b) Alexandra Polido, Presidente do Conselho de Disciplina da FPDD, faz saber que por deliberação de 3 Novembro de 2022, foi aplicada ao treinador Filipe Santos, a pena disciplinar de 3 meses de suspensão, por violação do artº 20 do Regulamento de Treinadores da FPDD, e o artº 2 nº 6. 1 e 6.2 do Regulamento do Livro das Regras da FPDD, agravado pelo artº 23 nº1 al b) do Regulamento Disciplinar da FPDD, nos termos do artº 14 do Regulamento Disciplinar a ser cumprida nos termos do nº5 do artigo indicado.

A presente pena disciplinar iniciou a produção dos seus efeitos a partir do dia 26 Janeiro de 2023

Lisboa, 26 Janeiro de 2023