Comunicado do Conselho de Disciplina

Nos termos do Decreto- Lei 248- B/2008 alterado pelo Decreto-Lei 93/2014 , artº 8º nº1 al b), Alexandra Polido, Presidente  do Conselho de Disciplina da  FPDD, faz saber que por deliberação de  29 Abril de 2024, foi aplicado  a pena disciplinar de Advertência a  Leonor Pontes Vargas, por violação do artº 2 nº5 e nº6 e 6.1 do Livro das Regras, por aplicação dos artigos 3º nº1 e nº2, artº 4, 6º ,  8º, 9º e 31º do Regulamento de Disciplina. 

A presente pena disciplinar iniciou a produção dos seus efeitos a partir do dia 16 Maio de 2024

Lisboa, 16 Maio de 2024