Comunicado do Conselho de Disciplina

Nos termos do Decreto- Lei 248- B/2008 alterado pelo Decreto-Lei 93/2014 , artº 8º nº1 al b), Alexandra Polido, Presidente do Conselho de Disciplina da FPDD, faz saber que por deliberação de 3 Julho de 2026, foi aplicado a pena disciplinar de repreensão escrita ao Júri de prova José Gomes , por violação do Código de Ética para juízes técnicos e pessoal técnico da FPDD, por remissão para o artº 3 do Regulamento dos Juízes de Prova, artº 40 do Regulamento Interno e artº 17 do Livro das regras, e artº 9º nº1 b) e 10º, 30º Regulamento de Disciplina.

A presente pena disciplinar iniciou a produção dos seus efeitos a partir do dia 6 Julho de 2026

Lisboa, 7 Agosto de 2026